Consultoria Especializada
Na Área Trabalhista Bancária

HORAS EXTRAS . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . CARGA HORÁRIA . ANUÊNIOS .
INDENIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA FUNCEF E PREVI

DIREITO TRABALHISTA

VOCÊ SABIA,
QUE AINDA POSSUI HORAS EXTRAS À RECEBER?

ENTENDA AS DIFERENÇAS EXISTENTES NOS 03 TIPOS DE BANCÁRIOS QUE A LEI DENOMINA:

Ocorre que os bancos, na maioria das vezes, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para trabalhar 8h diárias, mas, na verdade, esse bancário não possui cargo de confiança e só pode trabalhar 6h por dia.

Sendo assim, como há essa burla legal por parte dos bancos, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça do trabalho às horas extras referentes à sétima e oitava horas.

Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos.

Se essa situação acontece ou aconteceu com você, clique e fale com um advogado trabalhista especializado em causas contra bancos.

Outro direito comumente sonegado aos trabalhadores de bancos e diz respeito ao intervalo para refeição e descanso (intrajornada ou hora extra intervalo) previsto no artigo 71 da CLT, que determina intervalo mínimo de 01h diária para empregados com jornada de 08 h diárias, e intervalo mínimo de 15 min para empregados com jornada de 06 h, isso quer dizer que caso o empregado fizer 06h01 de trabalho, tem direito a 01h diária de almoço, em caso de não ser concedido este intervalo o empregado tem direito a horas extras, para quem trabalhou até antes da Reforma Trabalhista de 11/2017.

Porém, para quem seguiu trabalhando após 11/2017 terá direito não mais a uma hora cheia, mas sim aos minutos excedentes, sejam eles quais forem, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.

Além da habitual sonegação deste direito (em razão do elevado volume de trabalho e metas impostas à categoria), comumente os bancos e financeiras travam na Justiça do Trabalho grande debate, defendendo tese de que a sonegação parcial do intervalo acarretaria apenas o pagamento dos minutos suprimidos, e não do intervalo integralmente com adicional de horas extras, o que os Bancos conseguiram modificar em seu favor com a Reforma Trabalhista de 11/2017, logo após ela apenas os minutos suprimidos de intervalo para refeição é devido como hora extra.

Acredita que tem direitos, que o banco te deve?

QUEM SOU EU

Desde 2014 oferecemos orientação especializada à categoria de bancários e financiários, bem como assistência jurídica modernizada e com resultados comprovados atraves de conhecimentos especificos de normativos internos de todos os Bancos do país!

Atuamos em todo o território nacional na defesa da classe bancária e financiária, tendo atendido mais de 4000 bancários e encerrado mais de 7000 ações entre ativas e finalizadas.

DIREITOS

Conte conosco, sua causa pede uma assessoria especializada e eficiente.

COBRANÇA DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª

COBRANÇA DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

VERBAS RESCISÓRIAS

ASSÉDIO MORAL

COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO

PERGUNTAS FREQUENTES

Não! Aqui em nosso escritório você não tem custa alguma para entrar com a ação e nós só recebemos se fizermos você ganhar o processo!

 

Se por ventura, o que é extremamente incomum, você não tiver êxito no processo, você não terá custa alguma com nosso escritório. Além disso, caso você faça jus à justiça gratuita, você estará isento das custas judiciais.

 

Depende. Se você faz um acordo, o processo pode ser encerrado em menos de 3 meses.

 

Você pode marcar o atendimento se forma on-line (Zoom, Google Meets, Whatsapp) ou de forma presencial aqui em nosso escritório.

 

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