HORAS EXTRAS . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO . CARGA HORÁRIA . ANUÊNIOS .
INDENIZAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA FUNCEF E PREVI
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Ocorre que os bancos, na maioria das vezes, enquadram o bancário comum em um cargo de confiança para trabalhar 8h diárias, mas, na verdade, esse bancário não possui cargo de confiança e só pode trabalhar 6h por dia.
Sendo assim, como há essa burla legal por parte dos bancos, nasce para esses bancários o direito de requerer na justiça do trabalho às horas extras referentes à sétima e oitava horas.
Vale lembrar que, em uma ação trabalhista, é possível recuperar os últimos 5 anos.
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Outro direito comumente sonegado aos trabalhadores de bancos e diz respeito ao intervalo para refeição e descanso (intrajornada ou hora extra intervalo) previsto no artigo 71 da CLT, que determina intervalo mínimo de 01h diária para empregados com jornada de 08 h diárias, e intervalo mínimo de 15 min para empregados com jornada de 06 h, isso quer dizer que caso o empregado fizer 06h01 de trabalho, tem direito a 01h diária de almoço, em caso de não ser concedido este intervalo o empregado tem direito a horas extras, para quem trabalhou até antes da Reforma Trabalhista de 11/2017.
Porém, para quem seguiu trabalhando após 11/2017 terá direito não mais a uma hora cheia, mas sim aos minutos excedentes, sejam eles quais forem, acrescidos de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
Além da habitual sonegação deste direito (em razão do elevado volume de trabalho e metas impostas à categoria), comumente os bancos e financeiras travam na Justiça do Trabalho grande debate, defendendo tese de que a sonegação parcial do intervalo acarretaria apenas o pagamento dos minutos suprimidos, e não do intervalo integralmente com adicional de horas extras, o que os Bancos conseguiram modificar em seu favor com a Reforma Trabalhista de 11/2017, logo após ela apenas os minutos suprimidos de intervalo para refeição é devido como hora extra.
Desde 2014 oferecemos orientação especializada à categoria de bancários e financiários, bem como assistência jurídica modernizada e com resultados comprovados atraves de conhecimentos especificos de normativos internos de todos os Bancos do país!
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